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DECRETO Nº 8.713, DE 28 DE JULHO DE 2016.
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Altera dispositivos do Decreto nº 5.101, de 24 de agosto de 1.999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201510319000355, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 5.101, de 24 de agosto de 1.999, que cria o Conselho Estadual de Cidadania, fixa a sua competência e dispõe sobre a sua composição, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído, a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, o Conselho Estadual de Cidadania - CEC -, colegiado de caráter consultivo, responsável pela formulação de propostas destinadas à otimização das ações de alcance social pertinentes àquela Pasta e competente para: ............................................................................... VIII - acompanhar e supervisionar os programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, alimentando-a com informações acerca dos resultados alcançados pelos mesmos, bem com da atuação dos órgãos e das entidades envolvidos; ............................................................................... IX - emitir parecer sobre os planos de ação e de aplicação de recursos elaborados pela Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, bem como sobre propostas de credenciamento; ............................................................................... XI - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, analisando-a e sugerindo alterações necessárias à sua adaptação à política estadual de cidadania; ............................................................................... Art. 2º ..................................................................... I - ........................................................................... a) da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho; b) de Educação, Cultura e Esporte; c) .......................................................................... d) de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação; e) de Gestão e Planejamento; f) ........................................................................... II - 20 (vinte) membros de instituições ou entidades representativas da sociedade civil, indicados pelo titular da Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho e designados pelo Governador do Estado. .............................................................................. Art. 6º Fica autorizada a criação de conselhos municipais, limitada a 01 (um) por município, com a finalidade de auxiliar no controle e na operacionalização dos programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho. Parágrafo Único. A criação dos Conselhos de que trata este artigo dar-se-á por intermédio de resolução baixada pelo (a) titular da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, a quem compete a sua regularização." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 2016, 128º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-08-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-08-2016.
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