GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.741, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.
 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 7.112, de 18 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600005002730,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 11 do Decreto nº 7.112, de 18 de maio de 2010, que regulamenta a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Fica limitado a até 96 (noventa e seis) o número de parcelas mensais referentes à contratação de créditos consignados em folha de pagamento, exceto quanto ao crédito imobiliário." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei nº 19.351, de 21 de junho de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-09-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2016.