GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.746, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Regulamento da Agência Brasil Central – ABC –, aprovado pelo Decreto no 8.578, de 24 de fevereiro de 2016, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600028000586,

D E C R E T A:

Art. 1o São introduzidas no Regulamento da Agência Brasil Central – ABC –, aprovado pelo Decreto no 8.578, de 24 de fevereiro de 2016, as seguintes alterações:

I – o inciso I do art. 3o fica acrescido do seguinte item:

“Art. 3o ............................................................................

I – ...................................................................................

– Secretaria Executiva.” (NR)

........................................................................................

II – o Título III passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:

........................................................................................

"Seção I-A
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE GESTÃO

Art. 4o-A Compete à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão:

I – prover os recursos necessários ao desempenho das atividades do Conselho;

II – assistir o Presidente do Conselho no desempenho de suas atribuições regulamentares;

III – providenciar a publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;

IV – receber, expedir e controlar correspondências do Conselho;

V – controlar a frequência dos Conselheiros e notificá-los acerca de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;

VI – elaborar relatórios para avaliação das atividades do Conselho;

VII – manter organizado o sistema de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;

VIII – realizar outras atividades correlatas.” (NR)

III – o art. 19 e seus incisos ficam assim redigidos:

TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE GESTÃO

Art. 19. São atribuições do Secretário Executivo do Conselho de Gestão;

I – prestar assistência ao presidente do Conselho, no cumprimento de suas atribuições, na preparação de pautas das sessões, classificação das matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuição aos membros do Conselho;

II – coordenar o controle de frequência dos conselheiros e a notificação de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;

III – supervisionar as atividades de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;

IV – promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;

V – despachar com o Presidente, informando-o dos trabalhos, das providências administrativas, dos processos e demais documentos em tramitação no Conselho;

VI – atender as pessoas que procuram o Conselho, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Presidente do Conselho;

VII – coordenar a elaboração de relatórios semestrais e anuais das atividades do conselho, visando avaliar o seu desempenho;

VIII – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;

IX – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas pelo Presidente da Entidade.”  (NR)

IV – o Título IV passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:

CAPÍTULO I-A
DO PRESIDENTE

Art. 19-A. São atribuições do Presidente da Agência Brasil Central:

I – auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da Administração estadual;

II – exercer a administração da Agência Brasil Central – ABC –, representando-a ativa e passivamente, praticando todos os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Entidade;

III – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;

IV – expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;

V – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

VI – propor ao Governador, anualmente, o orçamento da Entidade;

VII – orientar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, à execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a modernizaçãoinstitucional, os processos licitatórios de contratos e de convênios,a tecnologia da informação e o suporte operacional para as demais atividades;

VIII – orientar e supervisionar as atividades jurídicas da Entidade;

IX – delegar suas atribuições por ato expresso aos subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

X – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem cometidas pelo Governador.

..........................................................................” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-09-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-09-2016.