GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.750, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Introduz alteração no Decreto nº 8.676, de 23 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1o o § 3º do art. 1º do Decreto nº 8.676, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................

........................................................................

§ 3º O subsídio financeiro contido no Cartão Metrobus é aplicável para embarques nas linhas do Eixo Anhanguera e suas extensões." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-09-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2016.