Decreto Numerado n° 1.526 / 1978


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO N° 1.526, DE 30 DE JUNHO DE 1978
 

 

Regulamenta o § 3º do art. 12 da Lei nº 8.222, de 19 de abril de 1977, acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.488, de 31 de maio de 1978, e dá outras providências.

(D.O. de 18-07-1978)