GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da
Casa Civil
DECRETO N° 1.526, DE 30 DE JUNHO DE 1978
Regulamenta o § 3º do art. 12 da Lei nº 8.222, de 19 de abril de 1977, acrescido pelo art. 1º da Lei nº 8.488, de 31 de maio de 1978, e dá outras providências.