GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.805, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
 

 

Altera o Decreto nº 7.433, de 06 de setembro de 2011, que veda a recepção de ato que disponibiliza servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 7.433, de 06 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não serão recepcionados atos de disposição de servidor municipal comissionado ou contratado temporariamente, salvo em atendimento ao Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-GO-, à Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA-, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER-, Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (VAPT-VUPT), Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (BANCO DO POVO), desde que o ônus para o órgão de origem." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de novembro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em  Goiânia, 18 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-11-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2016.