GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.821, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Prorroga o prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004295,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estipulado no art. 2º do Decreto nº 8.769, de 03 de outubro de 2016.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-11-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-11-2016.