GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Prorroga o prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004653, especialmente o Oficio n. 2.358/2016-PR, de 20 de dezembro de 2016, do Presidente da AGETOP,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo estipulado no art. 2º do Decreto nº 8.769, de 03 de outubro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
 

(D.O. de 29-12-2016 - Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2016.