GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.880, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Prorroga o prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004653, especialmente o Ofício n. 2.358/2016-PR, de 20 de dezembro de 2016, do Presidente da AGETOP,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2017 o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto n. 8.769 , de 03 de outubro de 2016, com alterações posteriores, para a conclusão dos trabalhos e divulgação dos resultados no portal de transparência do governo estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-01-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-201 7.