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Acresce parágrafo único ao dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo do nº 201700013000131,
DECRETA:
art. 1º O art. 5º do
Decreto nº 8.859
, de 29 de dezembro de 2016, alterado pelo art. 1º do
Decreto nº 8.866
, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 5º .........................................................................................
Parágrafo Único - Excepcionalmente, o prazo de gestão dos atuais integrantes do conselho de Administração e da Diretoria da IQUEGO poderá ser prorrogado até a data de 31 de março de 2017." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-01-2017) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2017
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