GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.881, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Acresce parágrafo único ao dispositivo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo do nº 201700013000131,

DECRETA:

art. 1º O art. 5º do Decreto nº 8.859 , de 29 de dezembro de 2016, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 8.866 , de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 5º .........................................................................................

Parágrafo Único - Excepcionalmente, o prazo de gestão dos atuais integrantes do conselho de Administração e da Diretoria da IQUEGO poderá ser prorrogado até a data de 31 de março de 2017." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2016.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em Goiânia, 26 de janeiro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-01-2017) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2017 .