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DECRETO Nº 8.882, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
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Confere nova redação ao inciso IX do art. 1º do Decreto nº 8.860, de 29 de dezembro de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Decreto n. 8.860, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º...................................................................................... ................................................................................................. IX – do pessoal que o Governador do Estado vier a especificar, com o respectivo cargo e a correspondente lotação, em decreto a ser editado no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, a contar de 02 de janeiro de 2017, hipótese em que o exercício não será considerado como interrompido”. (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 2017, 129º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-02-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-201 7.
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