GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 8.883, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde – 1ª CEVS – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013004360,

DECRETA: 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde – 1ª CEVS –, tendo como tema central "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS público e de qualidade", a realizar-se nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2017, em Goiânia-GO, na forma em que dispuser seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde – CES.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e presidida pelo Secretário de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo seu Superintendente de Vigilância em Saúde.

Art. 3º As Etapas Preparatórias serão organizadas e realizadas na forma do Regimento Interno da 1ª CEVS.

Art. 4º As despesas com a organização e realização da 1ª CEVS serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado da Saúde, bem como daqueles decorrentes de eventuais parcerias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

(D.O. de 15-02-2017)

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-2017.