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Delega ao Superintendente Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, enquanto designado para exercer as atribuições inerentes ao cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013000219,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica delegada ao Superintendente Executivo, CEL PM EDSON COSTA ARAÚJO, enquanto designado pelo Decreto de 10 de janeiro de 2017, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 22484, de igual data, para exercer, sem prejuízo de suas funções, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, competência para, na forma da lei, praticar os seguintes atos, no âmbito daquela Pasta, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar:
I – conceder aposentadoria aos servidores civis, transferir policiais militares e bombeiros militares para a reserva remunerada ou inatividade, inclusive com a promoção de que trata o § 12 do art. 100 da Constituição Estadual, fixando-lhes os proventos;
II – instaurar processo administrativo disciplinar, proceder ao seu julgamento final e aplicar qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, assegurando-se ao indiciado, em qualquer caso, o direito ao contraditório e à ampla defesa e ouvida a Procuradoria- Geral do Estado;
III – prover os cargos em comissão previstos nas estruturas básicas e complementares integrantes do inciso I, alíneas "q", "q.1", "q.2" e "q.3", do Anexo I da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores, e exonerar os seus ocupantes, hipóteses em que os correspondentes atos somente produzirão efeitos após referendados pelo Governador do Estado, ressalvada a exoneração a pedido;
IV – convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial militar da reserva remunerada para o serviço ativo, a fim de exercer as funções do seu posto ou graduação junto aos colégios militares implantados a partir de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2017, 129° da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-02-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-02-2017
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