|
|
DECRETO Nº 8.929, DE 04 DE ABRIL DE 2017
|
Modifica o Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700010003234, D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ............................................................................. ......................................................................................... II-A Centro de Referência em Medicina Integrativa Complementar: centro de especialidade em práticas integrativas e complementares (fitoterapia, acupuntura, homeopatia, dentre outras), do qual fazem parte a Farmácia Homeopática e o Horto Medicinal, destinado ao tratamento complementar a pacientes com doenças crônicas, infecciosas e dermatológicas; ................................................................................”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 8.586, de 2 de março de 2016. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-2017.
|