GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.929, DE 04 DE ABRIL DE 2017

 

Modifica o Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre as unidades administrativas finalísticas complementares descentralizadas da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700010003234,    

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .............................................................................

.........................................................................................

II-A Centro de Referência em Medicina Integrativa Complementar: centro de especialidade em práticas integrativas e complementares (fitoterapia, acupuntura, homeopatia, dentre outras), do qual fazem parte a Farmácia Homeopática e o Horto Medicinal, destinado ao tratamento complementar a pacientes com doenças crônicas, infecciosas e dermatológicas;

................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 7.807, de 21 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 8.586, de 2 de março de 2016.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em Goiânia, 04 de abril de 2017, 129º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-04-2017)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-2017.