GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.931, DE 06 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre o provimento de cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, incisos XII e XVIII da Constituição Estadual, e

- considerando que está tramitando no âmbito da Secretaria de Gestão e Planejamento -SEGPLAN-, procedimento de concessão administrativa para a reestruturação, ampliação, qualificação, implantação, operação e gestão de Unidades de Atendimento Integrado ao Cidadão, localizadas no Estado de Goiás, com vista à modernização do PROGRAMA VAPT VUPT;

- considerando que, até a implementação da Parceria Público Privada Vapt Vupt, o Governo houve por bem, em deferência ao interesse público, promover a criação de 548 (quinhentos e quarenta e oito) cargos em comissão, destinados ao atendimento dos serviços vinculados à Secretaria de Gestão e Planejamento, exclusivamente no âmbito do Vapt Vupt;

- considerando, mais, que, além dos citados cargos, ainda foram criados, também sob a motivação do interesse público, outros 150 (cento e cinquenta) cargos em comissão, destinados ao atendimento dos serviços afetos ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -DETRAN-GO, dos quais uma parcela significativa reservada às unidades do Vapt Vupt com atuação junto àquela Autarquia,

DECRETA:

Art. 1º Os cargos em comissão de Assistente Técnico, Símbolo ATDT e Assistente Técnico, Símbolo ATVV, previstos nos incisos II e III do art. 3º da Lei n. 19.611, de 24 de março de 2017, respectivamente, serão providos, sob condição suspensiva de temporalidade, vinculada à implementação da Parceria-Público Privada -PPP-, do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt Vupt, ora em andamento no âmbito da Secretaria de Gestão e Planejamento. 

Parágrafo único. Com a vigência da PPP de que trata o caput deste artigo, os cargos ali referidos, inclusive os vinculados ao DETRAN, destinados ao atendimento dos serviços afetos ao Vapt Vupt, uma vez vagos, serão extintos por ato do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em Goiânia, 06 de abril de 2017, 129º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-04-2017)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2017.