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DECRETO Nº 8.935, DE 07 DE ABRIL DE 2017
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Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR –, aprovado pelo Decreto nº 8.498, de 02 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700029000487, D E C R E T A: Art. 1o O Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR –, aprovado pelo Decreto no 8.498, de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:
“TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
Art. 3o. ..........................................................
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V – ...............................................................
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e) Gerência de Gestão e Planejamento; ......................................................................
m) Gerência de Finanças. .......................................................................
TÍTULO IV .......................................................................
CAPÍTULO VI DAS GERÊNCIAS SETORIAIS ADMINISTRATIVAS ......................................................................
Seção IV-A
Da Gerência de Finanças
Art. 46-A. Compete à Gerência de Finanças:
I – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de sua área de competência;
II – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com contabilidade financeira e patrimonial, orçamento, bem como execução e dívida ativa da AGR;
III – elaborar, controlar e revisar a proposta orçamentária da AGR;
IV – promover o controle das contas e gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentarias específicas da entidade;
V – acompanhar a utilização dos recursos e supervisionar a utilização daqueles referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da entidade;
VI – contabilizar e controlar a receita e despesa referentes à prestação de contas mensal e à tomada de contas anual, no âmbito da entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;
VII – gerir os processos de execução orçamentaria e financeira relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do órgão/ entidade;
VIII – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da entidade;
IX – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da entidade;
X – administrar o processo de concessão de diárias, no âmbito da entidade;
XI – elaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira e encaminhá-la ao órgão de competência;
XII – elaborar a prestação de contas anual e encaminhá-la ao órgão de competência;
XIII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a reponsabilidade da Gerência;
XIV – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e das atividades da Agência;
XV – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;
XVI – realizar outras atividades correlatas.
Seção V Da Gerência de Gestão e Planejamento
Art. 47. Compete à Gerência de Gestão e Planejamento: ......................................................................
TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS GERENTES
Seção I Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Administrativas
Art. 57. São atribuições comuns aos Gerentes da Secretaria-Geral, da Jurídica, da Ouvidoria, de Finanças, de Gestão e Planejamento e de Gestão de Pessoas. ........................................................................
Seção II Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Finalísticas
Art. 58. São atribuições comuns aos Gerentes de Energia, de Saneamento Básico, de Recursos Hídricos e Minerais, de Transportes, de Bens Desestatizados e de Contabilidade Regulatória:
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TITULO IX DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO E DA DÍVIDA ATIVA
CAPÍTULO I DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO ........................................................................
Art. 69. Compete à Gerência de Finanças comunicar à Gerência Jurídica da AGR: ........................................................................
CAPÍTULO II
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Art. 77. O débito para com a AGR deve ser inscrito em dívida ativa pela Gerência de Finanças, após a constituição definitiva do crédito.
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Art. 81. A Gerência de Finanças, após a inscrição do débito em dívida ativa, deverá encaminhar solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Gerência Jurídica da AGR, observados os limites de valores e as condições para a dispensa de ajuizamento. ......................................................................” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR –, aprovado pelo Decreto no 8.498, de 02 de dezembro de 2015: I – a alínea “d” do inciso V do art. 3o; II – a seção IV e o seu art. 46; III – os incisos XI a XXIV do art. 47. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-04-2017.
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