GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.935, DE 07 DE ABRIL DE 2017

 

Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR –, aprovado pelo Decreto nº 8.498, de 02 de dezembro de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo 201700029000487,

D E C R E T A:

Art. 1o O Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR –, aprovado pelo Decreto no 8.498, de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:

 

“TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

 

Art. 3o. ..........................................................

 

.....................................................................

 

V – ...............................................................

 

.....................................................................

 

e) Gerência de Gestão e Planejamento;

......................................................................

 

m) Gerência de Finanças.

.......................................................................

 

TÍTULO IV

.......................................................................

 

CAPÍTULO VI

DAS GERÊNCIAS SETORIAIS ADMINISTRATIVAS

......................................................................

 

Seção IV-A

 

Da Gerência de Finanças

 

Art. 46-A. Compete à Gerência de Finanças:

 

I – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de sua área de competência;

 

II – planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com contabilidade financeira e patrimonial, orçamento,  bem como execução e dívida ativa da AGR;

 

III – elaborar, controlar e revisar a proposta orçamentária da AGR;

 

IV – promover o controle das contas e gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às unidades orçamentarias específicas da entidade;

 

V – acompanhar a utilização dos recursos e supervisionar a utilização daqueles referentes aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito da entidade;

 

VI – contabilizar e controlar a receita e despesa referentes à prestação de contas mensal e à tomada de contas anual, no âmbito da entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

 

VII – gerir os processos de execução orçamentaria e financeira relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do órgão/ entidade;

 

VIII – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da entidade;

 

IX – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da entidade;

 

X – administrar o processo de concessão de diárias, no âmbito da entidade;

 

XI – elaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira e encaminhá-la ao órgão de competência;

 

XII – elaborar a prestação de contas anual e encaminhá-la ao órgão de competência;

 

XIII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a reponsabilidade da Gerência;

 

XIV – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e das atividades da Agência;

 

XV – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira;

 

XVI – realizar outras atividades correlatas.

 

Seção V

Da Gerência de Gestão e Planejamento

 

Art. 47. Compete à Gerência de Gestão e Planejamento:

......................................................................

 

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS GERENTES

 

Seção I

Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Administrativas

 

Art. 57. São atribuições comuns aos Gerentes da Secretaria-Geral, da Jurídica, da Ouvidoria, de Finanças, de Gestão e Planejamento e de Gestão de Pessoas.

........................................................................

 

 

Seção II

Das Atribuições dos Gerentes das Gerências Finalísticas

 

Art. 58. São atribuições comuns aos Gerentes de Energia, de Saneamento Básico, de Recursos Hídricos e Minerais, de Transportes, de Bens Desestatizados e de Contabilidade Regulatória:

 

........................................................................

 

TITULO IX

DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO E DA DÍVIDA ATIVA

 

CAPÍTULO I

DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO

........................................................................

 

Art. 69. Compete à Gerência de Finanças comunicar à Gerência Jurídica da AGR:

........................................................................

 

CAPÍTULO II
DA DÍVIDA ATIVA

 

.......................................................................

 

Art. 77. O débito para com a AGR deve ser inscrito em dívida ativa pela Gerência de Finanças, após a constituição definitiva do crédito.

 

......................................................................

 

Art. 81. A Gerência de Finanças, após a inscrição do débito em dívida ativa, deverá encaminhar solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Gerência Jurídica da AGR, observados os limites de valores e as condições para a dispensa de ajuizamento.

......................................................................” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3o Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR –, aprovado pelo Decreto no 8.498, de 02 de dezembro de 2015:

I – a alínea “d” do inciso V do art. 3o;

II – a seção IV e o seu art. 46;

III – os incisos XI a XXIV do art. 47.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS,  em Goiânia, 07 de abril de 2017, 129º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


(D.O. de 10-04-2017)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-04-2017.