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DECRETO Nº 8.948, DE 05 DE MAIO DE 2017.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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Institui o Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação e dá outras providências.
D E C R E T A:
§ 2o A Câmara Temática de Inovação é o fórum de representação do Governo, das universidades e demais instituições de ciência e tecnologia, bem como do setor produtivo, destinado à discussão e orientação das ações estratégicas voltadas ao aprimoramento das políticas públicas de apoio à inovação.
§ 2o A Câmara Temática de Competitividade será composta por até 06 (seis) lideranças de notório saber e reconhecimento regional e nacional no meio empresarial e da gestão pública. Art. 3o Incumbe ao Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação:
IV – articular parcerias com o meio empresarial e a comunidade científica; V – propor a realização de estudos, diagnósticos, dentre outros, para subsidiar suas discussões.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Conselho ficará a cargo da Superintedência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, e da Superintendência Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento. Art. 5o O referido Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada quadrimestre e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias. § 1o O Presidente do Conselho presidirá as reuniões. § 2o Substituirão o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho os seus substitutos legais. § 3o As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho, ou a partir de requerimento de, no mínimo, mais da metade de seus membros. § 4o As sessões do Conselho serão secretariadas por servidor da Secretaria de Gestão e Planejamento, designado pelo Secretário. § 5o As Câmaras Temáticas poderão reunir-se separadamente para discussão e execução de planos e ações a serem aprovados pelo Conselho. § 6o As Câmaras Temáticas serão coordenadas por servidores indicados e aprovados em plenária do Conselho. Art. 6º Os conselheiros não serão remunerados pelas atividades desenvolvidas junto ao Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação do Estado de Goiás.
§ 1o Em caso de urgência, o prazo previsto neste artigo poderá ser reduzido, a critério do Presidente. § 2o A matéria constante da pauta da reunião será distribuída aos Conselheiros juntamente com a convocação. § 3o As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho ou mediante requerimento de, no mínimo, metade mais um de seus membros. Art. 9o O secretário da sessão lavrará a ata, fazendo dela constar: I – natureza da sessão, dia, hora, local de sua realização e nome de quem a presidiu e secretariou;
IV – fatos ocorridos no expediente; V – síntese dos debates, transcrição ou resumo de documentos discutidos e as propostas apresentadas; VI – outras ocorrências cujo registro seja considerado indispensável.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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