GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.967 DE 09 DE JUNHO DE 2017

 

Reduz o interstício que especifica.

 

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos nos 201700011000216 e 201700011000273, nos termos do art. 6o do Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, e considerando as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, especialmente no tocante à renovação de seus quadros,

DECRETA:

Art. 1o Fica reduzido em 06 (seis) meses o interstício estabelecido no inciso IV do art. 4o do Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso, com vistas à promoção prevista para o mês de julho do fluente ano.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-06-2017)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-2017.