GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 8.971 DE 09 DE JUNHO DE 2017.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

 

Altera dispositivo do Decreto no 8.927, de 03 de abril de 2017, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013002091,  

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O inciso IV do art. 1o do Decreto no 8.927, de 03 de abril de 2017 , que delega ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária competência para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o .........................................................

 

.....................................................................

 

IV – convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, a fim de exercerem as funções do seu posto ou graduação junto aos colégios militares implantados a partir de 2013.” (NR)

 

(...)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de  2017,  129o  da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR



(D.O. de 12-06-2017 - Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-06-2017 .