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DECRETO Nº 8.989, DE 17 DE JULHO DE 2017.
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Altera o Decreto nº 8.093, de 18 de fevereiro de 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201710319000745, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.093, de 18 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A com a seguinte redação: "Art. 1º-A Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2014 com base no valor per capita de R$1,20 (um real e vinte centavos)." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2017.
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