GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.997, DE 18 DE JULHO DE 2017.

 

Altera dispositivo do Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013002777,

DECRETA:

Art. 1º O art. 26 do Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, que Regulamenta a Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. A participação no Programa GOYAZES fica limitada a 1 (um) projeto cultural por pessoa física ou jurídica." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
 

(D.O. de 19-07-2017 )

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2017.