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DECRETO Nº 9.006, DE 27 DE JULHO DE 2017
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Altera os Decretos nos 4.852, de 29 de dezembro de 1997 e 8.811, de 25 de novembro de 25 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, 94, inciso VI, e seu § 3o e 4o das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013002313,
D E C R E T A::
Art. 1o O dispositivo adiante enumerado do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 401............................... ............................................
§ 4o A concessão da isenção de que trata o inciso VI do caput deste artigo, para a modalidade mototáxi, limita-se a 6.500 (seis mil e quinhentos) veículos no Estado, distribuídos proporcionalmente entre os Municípios, de acordo com o número de habitantes, conforme dispuser ato do Secretário de Estado da Fazenda, observado o seguinte: ............................................”(NR))
Art. 2
“Art. 55o .................................
.............................................
II – inciso II, a partir de 1o de fevereiro de 2018.”(NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017 ..
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