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DECRETO Nº 9.016, DE 31 DE JULHO DE 2017
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003087,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no mês de novembro de 2017, em Goiânia-GO, com o tema “Goiás na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos”.
Parágrafo único. A Conferência a que se refere este artigo será presidida pela Secretária de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ela designada.
Art. 2º A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial é precedida dos seguintes eventos:
I – conferências livres, já realizadas até junho de 2017;
II – conferências municipais e intermunicipais a serem realizadas até setembro de 2017.
Parágrafo único. Compete aos segmentos interessados e aos municípios convocarem as conferências livres, municipais e intermunicipais, respectivamente.
Art. 3º O regimento Interno da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial disporá sobre os eixos temáticos, sua organização e seu funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados e representantes, e será aprovado por sua Comissão Organizadora.
Art. 4º As despesas com a organização da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2017, 129 o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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