GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.028, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER –, aprovado pelo Decreto nº 8.581, de 24 de fevereiro de 201 6 .

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700005008667,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Regulamento da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER –, aprovado pelo Decreto nº 8.581, de 24 de fevereiro de 201 6, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:

“TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR

 

Art. 6º ...............................................

I - ......................................................

 

a) Secretaria Executiva

 

II - ......................................................

...........................................................

 

c) Gerência de Comunicação para Inovação;

 

d) Gerência de Inteligência Territorial;

............................................................

 

IV - ......................................................

.............................................................

 

d) Gerência de Contratos, Convênios e Compras;

 

e) Gerência de Logística e Suprimentos.

...............................................................

 

 

TÍTULO III

DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÀSICA

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DE GESTÃO

..............................................................

 

Seção II

Da Organização do Colegiado

 ..............................................................

 

Subseção II

Do Funcionamento

 

Art. 9º O Conselho de Gestão funcionará na sede central de EMATER e reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano civil e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

.................................................................

 

Subseção IV

Do Secretário Executivo do Conselho de Gestão

 

Art. 13-A São atribuições do Secretário Executivo do Conselho de Gestão:

 

I – prestar assistência ao presidente do Conselho, no cumprimento de suas atribuições, na preparação de pautas das sessões, classificação das matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuição aos membros do Conselho;

 

II – coordenar o controle de frequência dos conselheiros e a notificação de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;

 

III – supervisionar as atividades de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;

 

IV – promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;

 

V – despachar com o Presidente, informando-o dos trabalhos, das providências administrativas, dos processos e demais documentos em tramitação no Conselho;

 

VI – atender as pessoas que procuram o Conselho, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Presidente do Conselho;

 

VII – coordenar a elaboração de relatórios semestrais e anuais das atividades do Conselho, visando avaliar o seu desempenho;

 

VIII – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;

 

IX – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Entidade.” (NR).

 

..................................................................

 

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES

 

CAPÍTULO I

DO PRESIDENTE

 

Art. 22. São atribuições do Presidente da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária-EMATER-:

 

I- Auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da Administração Pública estadual;

 

.................................................................

 

CAPÍTULO V

DO DIRETOR DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

 

Art.26. ......................................................

 

I – exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;

 

...........................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
 

(D.O. de 23-08-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-2017 .