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DECRETO Nº 9.028, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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D E C R E T A:
“TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
Art. 6º ............................................... I - ......................................................
a) Secretaria Executiva
II - ...................................................... ...........................................................
c) Gerência de Comunicação para Inovação;
d) Gerência de Inteligência Territorial; ............................................................
IV - ...................................................... .............................................................
d) Gerência de Contratos, Convênios e Compras;
e) Gerência de Logística e Suprimentos. ...............................................................
TÍTULO III DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÀSICA
CAPÍTULO I DO CONSELHO DE GESTÃO ..............................................................
Seção II Da Organização do Colegiado ..............................................................
Subseção II Do Funcionamento
Art. 9º O Conselho de Gestão funcionará na sede central de EMATER e reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano civil e, extraordinariamente, sempre que necessário.
.................................................................
Subseção IV Do Secretário Executivo do Conselho de Gestão
Art. 13-A São atribuições do Secretário Executivo do Conselho de Gestão:
I – prestar assistência ao presidente do Conselho, no cumprimento de suas atribuições, na preparação de pautas das sessões, classificação das matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuição aos membros do Conselho;
II – coordenar o controle de frequência dos conselheiros e a notificação de faltas consecutivas ou intercaladas às reuniões do Conselho;
III – supervisionar as atividades de publicação dos atos normativos e administrativos expedidos pelo Conselho, nos casos exigidos;
IV – promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
V – despachar com o Presidente, informando-o dos trabalhos, das providências administrativas, dos processos e demais documentos em tramitação no Conselho;
VI – atender as pessoas que procuram o Conselho, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Presidente do Conselho;
VII – coordenar a elaboração de relatórios semestrais e anuais das atividades do Conselho, visando avaliar o seu desempenho;
VIII – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
IX – desempenhar outras atividades decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Entidade.” (NR).
..................................................................
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I DO PRESIDENTE
Art. 22. São atribuições do Presidente da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária-EMATER-:
I- Auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da Administração Pública estadual;
.................................................................
CAPÍTULO V DO DIRETOR DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
Art.26. ......................................................
I – exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Diretoria, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
...........................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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