GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.077, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Exclui do disposto no art. 5o, inciso VI, do Decreto no 8.320, de 12 de fevereiro de 2015 , as Funções Comissionadas de Administração Geral – FCA – que especifica.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201711129005645,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam excluídos da suspensão de que trata o inciso VI do art. 5o do  Decreto no 8.320, de 12 de fevereiro de 2015 , os atos de concessão de 40 (quarenta) Funções Comissionadas de Administração Geral de Assessor Assistente 2 –FCA–2-, as quais são disponibilizadas à Goiás Previdência – GOIÁSPREV , em consonância com o art. 1o da Resolução no 099/2017-CONSIND, de 25 de outubro do corrente ano, do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2017, 129o da República.

                           

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR   

(D.O. de 01-11-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2017 .