Decreto Numerado n° 9.085 / 2017


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


 

DECRETO Nº 9.085, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Constitui Comissão de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,  no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013002185,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica constituída Comissão de Trabalho com a finalidade de, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação deste Decreto e nos termos da legislação aplicável, promover Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI –, objetivando orientar a participação de particulares na estruturação de projeto de Parceria Público-Privada – PPP –, na modalidade de concessão administrativa, no âmbito da Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO –, composta pelos seguintes membros, todos servidores daquela empresa:

I – HUGO CÉSAR FRAGA PRETO, que a presidirá;

II – ANA PAULA CAPARICA MODOLO;

III – DANIEL JESUS DE PAULA;

IV – FRITZ EDUARDO KASBAUM;

V – MARIANA VIEIRA QUEIROZ;

VI – WELLINGTON MATOS DE LIMA.

Art. 2º A Comissão de Trabalho a que se refere o art. 1º será automaticamente desconstituída com o cumprimento de sua finalidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS, em Goiânia, 14 de novembro de 2017, 129 o  da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
 

(D.O. de 14-11-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-11-2017 .