GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.105, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Institui Força-Tarefa com a finalidade que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, Força-Tarefa com a finalidade de realizar estudos na busca de alternativa jurídica para a situação dos participantes da serventia do foro judicial, admitidos antes da vigência da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 15.150, de 19 de abril de 2005.

Art. 2º A Força-Tarefa instituída por este Decreto será composta pelos nominados representantes dos órgãos e das entidades seguintes:

I – Sílvio Vieira da Luz, Secretaria de Estado da Fazenda;

II – Juçara Maria da Costa, Secretaria de Estado da Casa Civil;

III – Walter Rodrigues da Costa, Procuradoria-Geral do Estado;

IV – Fábio Resende Martins e Fernando Rocha Abrão, Goiás Previdência – GOIASPREV;

V – Pedro Ludovico Teixeira Neto, Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás – ANORE-GO.

Parágrafo único. O Coordenador da Força-Tarefa será o representante da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º A Força-Tarefa apresentará à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto, resultado final alcançado com o cumprimento de sua finalidade, com o que será automaticamente dissolvida.

Art. 4º As atividades realizadas pela Força-Tarefa não serão remuneradas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DE  GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


(D.O. de 11-12-2017)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2017 .