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DECRETO Nº 9.117, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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Altera o Anexo Único do Decreto nº 9.101, de 05 de dezembro de 2017 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700001000575, D E C R E T A: Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 9.101, de 05 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
Tabela 1 – Pegada Ambiental da Atividade ou Empreendimento
Tabela 2 – Fator de Conformidade Ambiental (Compliance Ambiental [1]) do Empreendimento ou da Atividade
LEGENDA: SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação; SEUC – Sistema Estadual de Unidades de Conservação; CAR – Cadastro Ambiental Rural; PNRH – Politica Nacional de Recursos Hídricos; SCP – Sistema de Controle da Poluição; P+L – Princípios de Produção mais Limpa; SEAE – Sistema de economia de água e energia; Cota de Retribuição Socioambiental – CRS; PEA – Programa de Emergências Ambientais
Tabela 3 – Quantidade de CRS para Compensação da Pegada Ambiental por modalidade de Licença Ambiental Declaratória.
[1] Compliance: significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com atividades desenvolvidas pela empresa. Ao estar em compliance com as boas práticas e padrões existentes, a organização destaca-se e recebe o reconhecimento do mercado. ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 05 de dezembro de 2017. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2017, 129 o da República.
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