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- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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Altera o
D E C R E T A:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 2018, 130º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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