GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.161, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

  - Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
 

 

Exclui do disposto no art. 5º , inciso VI, do Decreto nº 8.320 , de 12 de fevereiro de 2015, as Funções Comissionadas de Administração Geral - FCA - que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700001001412, mormente do Despacho no 137/2018 SEI - JUPOF - 16155,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos da suspensão de que trata o inciso VI do art. 5º do Decreto nº 8.320 , de 12 de fevereiro de 2015, os atos de concessão de 15 (quinze) Funções Comissionadas de Administração Geral de Assessor Assistente 1 - FCA - 1, as quais são disponibilizadas à Secretaria de Estado do Governo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 2018, 130º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
 


(D.O. de 14-02-2018)

  

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-02-2018 .