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DECRETO N° 9.200, DE 04 DE ABRIL DE 2018.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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Institui Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201811867000487,
Art. 2o O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto pelos nominados representantes dos órgãos:
III – STELLA MARIS HUSNI FRANCO, Superintendente Central de Controle Interno da CGE. Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho será o representante da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
Art. 4o As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho não serão remuneradas. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(D.O. de 06-04-2018)
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