GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.200, DE 04 DE ABRIL DE 2018.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201811867000487,

 

D E C R E T A:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar, no corrente exercício financeiro, diagnóstico e plano de ação, com vistas a posterior operacionalização do inventário dos bens imóveis da Administração Pública Estadual, de forma a atender a legislação de regência.

Art. 2o O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto pelos nominados representantes dos órgãos:

I – ELIZANE GONÇALVES PRAXEDES, Gerente Especial do Patrimônio Imobiliário e Mobiliário da SEGPLAN;

II – RICARDO BORGES REZENDE, Superintendente da Contabilidade-Geral da SEFAZ;

III – STELLA MARIS HUSNI FRANCO, Superintendente Central de Controle Interno da CGE.

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho será o representante da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

Art. 3o O Grupo de Trabalho apresentará à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, resultado final alcançado com o cumprimento de sua instituição, com o que será automaticamente dissolvido.

Art. 4o As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho não serão remuneradas.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2018, 130o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
 

(D.O. de 06-04-2018)

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-04-2018.