GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.206, DE 11 DE ABRIL DE 2018

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Decreto nº 9.174, de 05 de março de 2018.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800016007452,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.174, de 05 de março de 2018, que delega ao Secretário da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com o acréscimo e modificação seguintes:

 “Art. 1º ...............................................

............................................................

III - convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, a fim de exercerem as funções do seu posto ou graduação junto aos colégios militares implantados a partir de 2013, nos termos do art. 2º, inciso III, e § 1º do art. 11 da Lei nº 19.966, de 11 de janeiro de 2018;

IV – conceder a promoção de que trata o § 12 do art. 100 da Constituição do Estado, à vista de requerimento de transferência simultânea para a reserva remunerada.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2018, 130o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 12-04-2018 e D.O. de 25-04-2018 - ERRATA)

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-2018 e D.O. de 25-04-2018 - ERRATA .