GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 10, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.
 

 

Dispõe sobre a especificação das atribuições, responsabilidades e demais características das classes constantes do Anexo I da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1.967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos têrmos do artigo 5º da Lei nº 6.725 de outubro de 1.967,

D E C R E T A:

Art. 1º - As atribuições, responsabilidades e demais características das classes que compõem o Anexo I da Lei nº 1.967, ficam especificadas conforme os quadros que acompanham o presente decreto.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de janeiro de 1968, 80º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA
José Balduino de Souza
José Ludovico de Almeida
Niwaldo Werner
Oton Nascimento
Jarmund Nasser
Gonzaga Jayme
Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto
Cel. Renato Pitanga Maia
Antônio Flávio de Lima
Nilo Margon Vaz
Gen. Joaquim José de Souza Júnior

(D.O. de 12-02-1968)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1968.