GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.219, DE 08 DE MAIO DE 2018

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

 

Delega ao Diretor-Geral de Administração Penitenciária competência para prática dos atos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000152,

                                                     

DECRETA:

 

Art. 1o Fica delegada ao Diretor-Geral de Administração Penitenciária, EDSON COSTA ARAÚJO, competência para, na forma da lei, no âmbito daquela Diretoria, instaurar processo administrativo disciplinar, proceder ao seu julgamento final e aplicar qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, assegurado ao processado o direito ao contraditório e à ampla defesa e após a audiência da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
 

 

(D.O. de 09-05-2018)

 

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-05-2018 .