GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.225, DE 18 DE MAIO DE 2018

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

 

Delega competência para a prática dos atos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 37, incisco XII e seu parágrafo único, e 40, § 1o, inciso I, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo no 201800006022464,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica delegada ao Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte, MARCOS DAS NEVES, competência para, na forma da lei, práticar os atos de instauração de processo administrativo disciplinar, seu julgamento final e aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvadas a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, quanto aos servidores integrantes dos Quadros Permanente e Transitório do Magistério Público Estadual e dos Quadros de Agente Administrativo Educacional (Apoio, Técnico e Superior), assegurado ao indiciado o direito ao contraditório e à ampla defesa e após a audiência da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2018, 130o da República.

 

José Eliton de Figuerêdo Júnior
 

(D.O. de 21-05-2018)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-05-2018 .