Delega competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 37, incisco XII e seu parágrafo único, e 40, § 1o, inciso I, da
Constituição Estadual
, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800006022464,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica delegada ao Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte, MARCOS DAS NEVES, competência para, na forma da lei, práticar os atos de instauração de processo administrativo disciplinar, seu julgamento final e aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvadas a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, quanto aos servidores integrantes dos Quadros Permanente e Transitório do Magistério Público Estadual e dos Quadros de Agente Administrativo Educacional (Apoio, Técnico e Superior), assegurado ao indiciado o direito ao contraditório e à ampla defesa e após a audiência da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2018, 130o da República.
José Eliton de Figuerêdo Júnior
(D.O. de 21-05-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-05-2018
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