GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.229, DE 23 DE MAIO DE 2018

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

 

Exclui do disposto no art. 5º, inciso VI, do Decreto nº 8.320, de 12 de fevereiro de 2015 , as Funções Comissionadas de Administração Geral -FCA- que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201700022086725 e 201700022093451,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam excluídos da suspensão de que trata o inciso VI do art. 5º do  Decreto nº 8.320, de 12 de fevereiro de 2015 , os atos de concessão das Funções Comissionadas de Administração Geral -FCA-, relacionadas abaixo, disponibilizadas ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás –IPASGO.

 

ÓRGÃO

QUANTITATIVO

TOTAL

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS –IPASGO

FCA-1

FCA-2

FCA-3

42

1.603,20

1.336,20

1.068,80

22

10

10

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2018, 130o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
 

(D.O. de 25-05-2018)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2018 .