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DECRETO N° 9.229, DE 23 DE MAIO DE 2018
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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Exclui do disposto no art. 5º, inciso VI, do Decreto nº 8.320, de 12 de fevereiro de 2015 , as Funções Comissionadas de Administração Geral -FCA- que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201700022086725 e 201700022093451,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos da suspensão de que trata o inciso VI do art. 5º do Decreto nº 8.320, de 12 de fevereiro de 2015 , os atos de concessão das Funções Comissionadas de Administração Geral -FCA-, relacionadas abaixo, disponibilizadas ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás –IPASGO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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