GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.241, DE 08 DE JUNHO DE 2018

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 
 

                       

Constitui a Comissão Especial que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.036, de 16 de abril de 1999, alterado pelo de nº 5.645, de 21 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201814304004507,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de supervisionar o processo de alienação dos ativos financeiros do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, referente ao 39º Leilão FOMENTAR, composta pelos seguintes membros, sem prejuízo da atuação da Comissão Permanente de Licitação - CPL:

I – MARLON RONALDO SOARES ROCHA JÚNIOR;

II – ELIANE RABÊLLO DE LUCENA DE ALBUQUERQUE;

III – LEILA MONTEIRO SANTA BRIGIDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2018, 130o  da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Leandro Ribeiro da Silva

 

(D.O. de 08-06-2018 - Suplemento)

  Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-06-2018 .