GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.248, DE 19 DE JUNHO DE 2018

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 
 

                       

Altera o Decreto nº 9.174, de 05 de março de 2018 .

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800016007452,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 9.174, de 05 de março de 2018 , que delega ao Secretário da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º ...........................................

........................................................

III - convocar, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, policial e bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo, nos termos dos arts. 2º e 11 da Lei nº 19.966, de 11 de janeiro de 2018 ;

.....................................................”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2018, 130o da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
 

(D.O. de 20-06-2018)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2018 .