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DECRETO N° 9.253, DE 26 DE JUNHO DE 2018
- Revogado pelo Decreto nº 9.790, de 20-01-2021, art. 37, III
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Altera o Decreto no 8.010, de 02 de outubro de 2013 , que dispõe sobre o credenciamento de Centros de Formação de Condutores de Veículos Automotores – CFCs, pessoas jurídicas de direito privado, por parte do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, e dá outras providências.
D E C R E T A: Art. 1o O art. 6º do Decreto nº 8.010, de 02 de outubro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica autorizada a transferência do credenciamento de CFC do município onde se encontra credenciado, unicamente para outro município que não tenha CFC, após 2 (dois) anos de efetivo credenciamento no DETRAN.”(NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2018 .
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