Delega competência para a
prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos
arts. 37, incisco XII e seu parágrafo único, e 40, § 1º,
inciso I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 201800006036572,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado
de Educação, Cultura e Esporte, competência para, na forma
da lei, praticar os atos de instauração de processo
administrativo disciplinar, seu julgamento final e aplicação
de qualquer das penalidades previstas na legislação
pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvadas a
cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como
exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na
hipótese de abandono de cargo, quanto aos servidores
integrantes dos Quadros Permanente e Transitório do
Magistério Público Estadual e dos Quadros de Agente
Administrativo Educacional (Apoio, Técnico e Superior),
assegurado ao indiciado o direito ao contraditório e à ampla
defesa e após a audiência da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de
2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 30 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 31-07-2018)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2018
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