GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.281, DE 30 DE JULHO DE 2018

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 
 

        

Delega competência para a prática dos atos que especifica.

 

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 37, incisco XII e seu parágrafo único, e 40, § 1º, inciso I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800006036572,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte, competência para, na forma da lei, praticar os atos de instauração de processo administrativo disciplinar, seu julgamento final e aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvadas a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, quanto aos servidores integrantes dos Quadros Permanente e Transitório do Magistério Público Estadual e dos Quadros de Agente Administrativo Educacional (Apoio, Técnico e Superior), assegurado ao indiciado o direito ao contraditório e à ampla defesa e após a audiência da Procuradoria-Geral do Estado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2018.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 2018, 130º da República.

 

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
 


(D.O. de 31-07-2018)

 

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2018 .