GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.306, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Exclui do disposto no art. 5º, inciso VI, do  Decreto nº 8.320, de 12 de fevereiro de 2015 , as Funções Comissionadas de Administração Geral - FCA - que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800005009129, mormente do Despacho no 1138/2018 SEI - JUPOF - 16155,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos da suspensão de que trata o inciso VI do art. 5º do  Decreto nº 8.320 , de 12 de fevereiro de 2015 , os atos de concessão das Funções Comissionadas de Administração Geral – FCA, relacionadas abaixo, disponibilizadas à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.

 

            ÓRGÃO

                QUANTITATIVO

   TOTAL

DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

FCA-1

FCA-2

FCA-3

FCA-4

 

       83

   15

    15

    30

    23

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
 

(D.O. de 05-09-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2018 .