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DECRETO N° 9.346, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201800005017732,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o art. 45 do Decreto nº 9.143, de 22 de janeiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 01-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2018 . |
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