Decreto Numerado n° 9.363 / 2018


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.363, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Introduz alterações no Decreto nº 8.716, de 04 de agosto de 2016, que dispõe sobre a adoção e utilização do nome social por parte de pessoas travestis e transexuais relativamente à fruição de serviços públicos ofertados, no âmbito do Poder Executivo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração direta e indireta.   

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 8.716, de 04 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 6º-A A informação sobre a orientação sexual ou identidade de gênero do/da noticiante pode ser autodeclarada no momento do preenchimento do boletim de ocorrência pela autoridade policial estadual, caso em que a identificação do/da noticiante poderá ser feita pelo nome social, acompanhado do seu nome civil.

§1º A orientação sexual e a identidade de gênero da vítima poderão ser registradas no boletim de ocorrência pela autoridade policial sempre que por ela invocadas como possível motivação do crime.

§2º Serão contabilizados, para fins de registro estatístico e formulação de políticas de prevenção e proteção às vítimas de violência, todos os dados dos Registros de Atendimentos Integrados (RAIs), dos Boletins de Ocorrência (BOs) e dos Termos Circunstanciados de ocorrência (TCOs) em que conste qualquer forma de agressão que vitime lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2018,130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR




(D.O. de 18-12-2018)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2018 .