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DECRETO N° 9.383, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
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Altera o Decreto n.º 9.376, de 2 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea a da Constituição Estadual , D E C R E T A: Art. 1º O art. 3º, IX do Decreto nº 9.376, de 2 de janeiro de 2019, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º ....................................... ................................................... IX – autorização para realização de horas extras, bem como concessão de gratificação pela prestação de serviços extraordinários, excetuadas a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria da Casa Militar; ................................................... (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 08 de janeiro de 2019, 131º da República. RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 02-01-2019 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-01-2019 . |
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