GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.435, DE 29 DE ABRIL DE 2019

Altera o Decreto nº 9.402, de 7 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as regras de governança e o tratamento diferenciado para as empresas estatais de menor porte, nos termos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.   

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do § 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201911867000707,

D E C R E T A:

Art. 1º Decreto nº 9.402, de 07 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 7º-A. Caberá à Controladoria-Geral do Estado a análise prévia sobre o preenchimento dos requisitos a que aludem os arts. 5º a 7º deste Decreto, sempre que se tratar de indicação de membro do Conselho de Administração, da Diretoria ou do Conselho Fiscal feita pelo acionista majoritário.

Parágrafo único. Para cumprir a atribuição a que alude o caput deste artigo, a Controladoria-Geral do Estado poderá determinar a apresentação de documentos e a realização de diligências." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2019, 131º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 30-04-2019)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2019