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Dispõe sobre o Programa de
Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, instituído pela
Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com
fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do
Estado de Goiás, no art. 9º da Lei nº 18.679, de 26 de
novembro de 2014, no art. 4º das Disposições Finais e
Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de
1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº
201900004024747,
DECRETA:
Art.
1º Fica suspenso, a partir de 1º de janeiro de 2019, o
sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania
Fiscal - Nota Fiscal Goiana, instituído pela
Lei nº 18.679, de 26 de novembro
de 2014
, e
regulamentado pelo
Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro
de 2015
.
Art. 2º Ficam mantidos os
descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA, concedidos no âmbito do
Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 02 de
maio de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 03-05-2019)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-2019
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