GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.454, DE 24 DE JUNHO DE 2019
- Revogado pelo Decreto n. 10.484, de 26-6-2024, art. 3º

 

Regulamenta os incisos II, III e IV do art. 5º da Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201916448008062,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado , na forma do Anexo Único deste Decreto, o regulamento das etapas de avaliação psicológica, médica, física e de investigação social para ingresso na carreira efetiva de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás.

Art. 2º Compete à Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP Diretoria-Geral de Administração Penitenciária - DGAP estabelecer normas e orientações complementares sobre a matéria regulada no Anexo Único neste Decreto.
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023, Art. 6, XI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 25-06-2019)

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, FÍSICA E DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 

Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos às etapas de avaliação psicológica, médica, física e de investigação social para ingresso na carreira de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Regulamento todos os candidatos aptos a realizar as etapas de avaliação psicológica, física e de investigação social para ingresso na carreira de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás.

Art. 2º A Etapa de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, deverá aferir a determinação das características desejáveis do Agente de Segurança Prisional, identificando suas habilidades cognitivas, técnicas e comportamentais, baseadas em características com dimensões altas, adequadas e ausentes ou baixas, tendo como resultado o candidato APTO ou NÃO APTO.

§ 1º Habilidades cognitivas são as de raciocínio lógico e abstrato, resolução de problemas, criatividade, capacidade de compreensão, julgamento crítico e conhecimento geral.

§ 2º Habilidades técnicas, determinadas juntamente com o gestor, são as de informática, língua estrangeira, operação, equipamentos e processos de trabalho.

§ 3ºHabilidades comportamentais ou psicológicas são aquelas que envolvem cooperação, iniciativa, empreendedorismo, motivação, responsabilidade, participação, disciplina, ética e atitude permanente de aprender.

§ 4º São características psicológicas necessárias com dimensões altas:

a) DISCIPLINA: capacidade de se submeter e obedecer a leis e ordens que regem uma determinada coletividade;

b) RESPONSABILIDADE: capacidade de responder pelas próprias ações e por ações de seus subordinados;

c) CONTROLE EMOCIONAL: domínio das emoções em tempo suficiente para evitar comportamento inadequado em momentos de instabilidade ambiental, concorrendo assim para a prática adequada das atividades que o raciocínio requer naquele instante;

d) CAPACIDADE DE COOPERAÇÃO E TRABALHO EM GRUPO: forma de trabalho em que o todo tem mais respaldo que o uno, permitindo que objetivos de uma equipe sejam atendidos com a pronta disposição e participação ativa de cada membro;

e) POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO: nível de inteligência geral (fator G), permitindo a constante aquisição de novos conhecimentos e aperfeiçoamentos de rotinas.

§ 5º São características psicológicas com dimensões adequadas:

a) CORAGEM: habilidade em prosseguir ante perigo real ou iminente, superando a vontade de fuga;

b) ÉTICA NAS RELAÇÕES: regras de condutas necessárias para lidar com relações interpessoais, respeitando normas morais e humanísticas;

c) INICIATIVA: capacidade de atuar ativamente em ocasiões em que se faz necessário o pronto atendimento, sem necessidade de ordem superior, alterando positivamente o curso do acontecimento;

d) CRIATIVIDADE: forma de superar novos e diferentes obstáculos utilizando conhecimentos antigos, de maneira a utilizar os recursos existentes para cumprir objetivos não programados;

e) PERSEVERANÇA: maneira de agir com suspensão de quaisquer obstáculos para conseguir objetivo determinado, não deixando que problemas levem a desistir;

f) CAPACIDADE DE PERCEPÇÃO E JULGAMENTO: perspicácia em perceber os estímulos ambientais e agir adequadamente, apesar das diferentes formas de julgar o mesmo estímulo, agindo sempre de forma adequada;

g) AGRESSIVIDADE: capacidade do indivíduo de superar desafios adversos, utilizando a energia pessoal de modo a produzir benefício próprio ou à sociedade, mostrando ser uma pessoa combativa.

§ 6º São características psicológicas necessárias em dimensões ausentes ou baixas:

a) SINAIS FÓBICOS: situações que levam o indivíduo a sofrer de medos irracionais e incontroláveis, podendo gerar crises de pânico ou atitude de fuga;

b) ANSIEDADE: sensação desagradável de medo por algo que possa vir a existir, geralmente acompanhada de sensações físicas, ocasionando alterações negativas cognitivas ou comportamentais;

c) ANGÚSTIA: mal-estar psicofísico que ocasiona temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

d) IMPULSIVIDADE: falta de controle efetivo de emoções que faz a pessoa agir de forma precipitada e brusca diante de um determinado estímulo.

Art. 3º A Etapa de Avaliação Física, posterior à de Exame Médico, é de caráter eliminatório e deverá aferir o estágio de condicionamento do candidato ao cargo de Agente de Segurança Prisional e suas capacidades físicas, por meio de teste de impulsão horizontal e de corrida, tendo como resultado o candidato APTO ou NÃO APTO.

§ 1º A etapa de Exame Médico, de caráter eliminatório, visará aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante a avaliação física e no curso de formação, com o objetivo de desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. Deverão ser realizados, à custa do candidato, os seguintes exames:

a) eletrocardiograma com avaliação cardiológica (exame clínico);

b) eletroencefalograma com avaliação neurológica;

c) exame toxicológico (para maconha, cocaína e anfetaminas) realizado nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a avaliação médica;

d) exames oftalmológicos (acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonometria de aplanação, mobilidade extrínseca, pesquisa de daltonismo);

e) exames otorrinolaringológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), acrescentando obrigatoriamente o exame laboratorial: audiometria tonal com laudo;

f) raio-X de tórax PA e perfil;

g) laudo psiquiátrico detalhado; e

h) exames laboratoriais (hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, TGO / TGP, IFTa para Chagas, PSA (para homens acima de 40 anos), hepatite B – HbsAg (AU, antígeno Austrália), Hepatite B – anti-HBs (antiantígeno de superfície) e Hepatite C – Anti-HCV.

§ 2º O teste de impulsão horizontal deverá ser realizado utilizando os seguintes critérios:

a) em posição inicial, o candidato deverá estar em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la;

b) na execução, quando autorizado, o candidato deverá saltar à frente, com os dois pés, sendo que o desempenho mínimo a ser atingido para o do sexo masculino é de 1,70m (um metro e setenta centímetros) e do sexo feminino, de 1,30m (um metro e trinta centímetros).

§ 3º O teste de corrida deverá ser realizado utilizando os seguintes critérios:

a) será realizadoem local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto, que deverá ser percorrido em 12 (doze) minutos, podendo o candidato deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, inclusive parar e depois prosseguir;

b) durante a sua realização, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, carregar, segurar na mão etc), bem como não poderá se deslocar no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de findos os 12 (doze) minutos, sem a respectiva liberação do fiscal;

c) a distância mínima a ser percorrida pelo candidato será de 2.400 (dois mil e quatrocentos metros) para o do sexo masculino e de 1.800 (mil e oitocentos metros) para o do sexo feminino;

d) os testes de impulsão horizontal e de corrida deverão ser realizados no horário compreendido entre 6h (seis horas) e 11h (onze horas) pela manhã e entre 15h (quinze horas) e 19h (dezenove horas).

Art. 4º A Etapa de Avaliação de Investigação Social, de caráter eliminatório, submeterá o candidato ao cargo de Agente de Segurança Prisional à avaliação de suaconduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação em concurso público, devendo ser realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio contendo perguntas de caráter pessoal, na coleta de dados e na análise que será feita a qualquer tempo pela Diretoria-Geral de Polícia Penal Diretoria-Geral de Administração Penitenciária .
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023, Art. 6, XI.

§ 1º O candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para exercer o cargo, devendo a avaliação dos dados colhidos ser feita com critérios exclusivamente objetivos.

§ 2º O candidato deverá providenciar, a suas expensas, a seguinte documentação:

a) cópia de documento de identidade, com validade em todo o território nacional;

b) cópia do CPF;

c) cópia do certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do CDI, se candidato do sexo masculino;

d) cópia do título de eleitor ou de certidão do cartório eleitoral, além de comprovante(s) de votação e(ou) justificativa da última eleição, de ambos os turnos, ou certidão de quitação eleitoral;

e) cópia da CTPS ou de declaração do órgão que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;

f) cópia de comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone, entre outros);

g) certidões negativas dos ofícios de distribuição das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, abrangendo os feitos criminais;

h) certidão de antecedentes expedida pela polícia civil dos estados nos quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

i) certidões negativas criminais da Justiça Federal das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

j) formulário próprio a ser preenchido pelo candidato contendo perguntas de caráter pessoal, para efeito de coleta de dados e análise que será feita a qualquer tempo pela Diretoria-Geral de Polícia Pernal Diretoria-Geral de Administração Penitenciária .
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023, Art. 6, XI.

§ 3º As certidões referidas nas alíneas “g” a “i” do § 2º deste artigo deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em edital específico para a sua entrega.

§ 4º Não será aceito documento ou cópia com rasura ou indício de rasura.

§ 5º O candidato que for enquadrado em qualquer das situações abaixo descritas será considerado não recomendado:

a) condenação por sentença penal condenatória transitada em julgado;

b) condenação definitiva por ato de improbidade administrativa;

c) demissão a bem do serviço público;

d) prestação de informações sabidamente falsas durante o preenchimento da ficha de avaliação da vida pregressa, observando-se informações tidas por relevantes, como processo criminal anterior, condenação criminal anterior, entre outras.

Art. 5º O Diretor-Geral de Polícia Penal Diretor-Geral de Administração Penitenciária poderá baixar normas complementares necessárias ao bom desempenho das etapas de avaliação psicológica, física e de investigação social para ingresso no cargo de Agente de Segurança Prisional, inclusive as destinadas a suprir os casos omissos neste Regulamento.
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023, Art. 6, XI.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2019, 131º da República.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2019