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Regulamenta os incisos II, III e IV do art. 5º da
Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do
Processo nº 201916448008062,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado , na forma do Anexo Único deste Decreto, o
regulamento das etapas de avaliação psicológica, médica,
física e de investigação social para ingresso na carreira
efetiva de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás.
Art. 2º Compete à Diretoria-Geral de Polícia
Penal - DGPP
Diretoria-Geral de Administração
Penitenciária - DGAP
estabelecer
normas e orientações complementares sobre a matéria
regulada no Anexo Único neste Decreto.
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Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023,
Art. 6, XI.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de
2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 25-06-2019)
ANEXO
ÚNICO
REGULAMENTO DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, FÍSICA E DE
INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Art. 1º
Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos
às etapas de avaliação psicológica, médica, física e de
investigação social para ingresso na carreira de Agente de
Segurança Prisional do Estado de Goiás.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Regulamento
todos os candidatos aptos a realizar as etapas de avaliação
psicológica, física e de investigação social para ingresso
na carreira de Agente de Segurança Prisional do Estado de
Goiás.
Art. 2º
A Etapa de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório,
deverá aferir a determinação das características desejáveis
do Agente de Segurança Prisional, identificando suas
habilidades cognitivas, técnicas e comportamentais, baseadas
em características com dimensões altas, adequadas e ausentes
ou baixas, tendo como resultado o candidato APTO ou NÃO
APTO.
§ 1º
Habilidades cognitivas são as de raciocínio lógico e
abstrato, resolução de problemas, criatividade, capacidade
de compreensão, julgamento crítico e conhecimento geral.
§ 2º
Habilidades técnicas, determinadas juntamente com o gestor,
são as de informática, língua estrangeira, operação,
equipamentos e processos de trabalho.
§
3ºHabilidades comportamentais ou psicológicas são aquelas
que envolvem cooperação, iniciativa, empreendedorismo,
motivação, responsabilidade, participação, disciplina, ética
e atitude permanente de aprender.
§ 4º São
características psicológicas necessárias com dimensões
altas:
a)
DISCIPLINA: capacidade de se submeter e obedecer a leis e
ordens que regem uma determinada coletividade;
b)
RESPONSABILIDADE: capacidade de responder pelas próprias
ações e por ações de seus subordinados;
c)
CONTROLE EMOCIONAL: domínio das emoções em tempo suficiente
para evitar comportamento inadequado em momentos de
instabilidade ambiental, concorrendo assim para a prática
adequada das atividades que o raciocínio requer naquele
instante;
d)
CAPACIDADE DE COOPERAÇÃO E TRABALHO EM GRUPO: forma de
trabalho em que o todo tem mais respaldo que o uno,
permitindo que objetivos de uma equipe sejam atendidos com a
pronta disposição e participação ativa de cada membro;
e)
POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO: nível de
inteligência geral (fator G), permitindo a constante
aquisição de novos conhecimentos e aperfeiçoamentos de
rotinas.
§ 5º São
características psicológicas com dimensões adequadas:
a)
CORAGEM: habilidade em prosseguir ante perigo real ou
iminente, superando a vontade de fuga;
b) ÉTICA
NAS RELAÇÕES: regras de condutas necessárias para lidar com
relações interpessoais, respeitando normas morais e
humanísticas;
c)
INICIATIVA: capacidade de atuar ativamente em ocasiões em
que se faz necessário o pronto atendimento, sem necessidade
de ordem superior, alterando positivamente o curso do
acontecimento;
d)
CRIATIVIDADE: forma de superar novos e diferentes obstáculos
utilizando conhecimentos antigos, de maneira a utilizar os
recursos existentes para cumprir objetivos não programados;
e)
PERSEVERANÇA: maneira de agir com suspensão de quaisquer
obstáculos para conseguir objetivo determinado, não deixando
que problemas levem a desistir;
f)
CAPACIDADE DE PERCEPÇÃO E JULGAMENTO: perspicácia em
perceber os estímulos ambientais e agir adequadamente,
apesar das diferentes formas de julgar o mesmo estímulo,
agindo sempre de forma adequada;
g)
AGRESSIVIDADE: capacidade do indivíduo de superar desafios
adversos, utilizando a energia pessoal de modo a produzir
benefício próprio ou à sociedade, mostrando ser uma pessoa
combativa.
§ 6º São
características psicológicas necessárias em dimensões
ausentes ou baixas:
a)
SINAIS FÓBICOS: situações que levam o indivíduo a sofrer de
medos irracionais e incontroláveis, podendo gerar crises de
pânico ou atitude de fuga;
b)
ANSIEDADE: sensação desagradável de medo por algo que possa
vir a existir, geralmente acompanhada de sensações físicas,
ocasionando alterações negativas cognitivas ou
comportamentais;
c)
ANGÚSTIA: mal-estar psicofísico que ocasiona temor difuso,
podendo ir da inquietação ao pânico;
d)
IMPULSIVIDADE: falta de controle efetivo de emoções que faz
a pessoa agir de forma precipitada e brusca diante de um
determinado estímulo.
Art. 3º
A Etapa de Avaliação Física, posterior à de Exame Médico, é
de caráter eliminatório e deverá aferir o estágio de
condicionamento do candidato ao cargo de Agente de Segurança
Prisional e suas capacidades físicas, por meio de teste de
impulsão horizontal e de corrida, tendo como resultado o
candidato APTO ou NÃO APTO.
§ 1º A
etapa de Exame Médico, de caráter eliminatório, visará
aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica
para suportar os exercícios a que será submetido durante a
avaliação física e no curso de formação, com o objetivo de
desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
Deverão ser realizados, à custa do candidato, os seguintes
exames:
a)
eletrocardiograma com avaliação cardiológica (exame
clínico);
b)
eletroencefalograma com avaliação neurológica;
c) exame
toxicológico (para maconha, cocaína e anfetaminas) realizado
nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a avaliação
médica;
d)
exames oftalmológicos (acuidade visual com e sem correção,
biomicroscopia, fundoscopia, tonometria de aplanação,
mobilidade extrínseca, pesquisa de daltonismo);
e)
exames otorrinolaringológicos: laudo descritivo e conclusivo
de consulta médica realizada por médico especialista
(otorrinolaringologista), acrescentando obrigatoriamente o
exame laboratorial: audiometria tonal com laudo;
f)
raio-X de tórax PA e perfil;
g) laudo
psiquiátrico detalhado; e
h)
exames laboratoriais (hemograma completo, glicemia de jejum,
ureia, creatinina, TGO / TGP, IFTa para Chagas, PSA (para
homens acima de 40 anos), hepatite B – HbsAg (AU, antígeno
Austrália), Hepatite B – anti-HBs (antiantígeno de
superfície) e Hepatite C – Anti-HCV.
§ 2º O
teste de impulsão horizontal deverá ser realizado utilizando
os seguintes critérios:
a) em
posição inicial, o candidato deverá estar em pé, parado, com
os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição
marcada no solo, sem tocá-la;
b) na
execução, quando autorizado, o candidato deverá saltar à
frente, com os dois pés, sendo que o desempenho mínimo a ser
atingido para o do sexo masculino é de 1,70m (um metro e
setenta centímetros) e do sexo feminino, de 1,30m (um metro
e trinta centímetros).
§ 3º O
teste de corrida deverá ser realizado utilizando os
seguintes critérios:
a) será
realizadoem local previamente demarcado, com identificação
da metragem ao longo do trajeto, que deverá ser percorrido
em 12 (doze) minutos, podendo o candidato deslocar-se em
qualquer ritmo, correndo ou caminhando, inclusive parar e
depois prosseguir;
b)
durante a sua realização, o candidato não poderá abandonar a
pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer
tipo de ajuda física (como puxar, carregar, segurar na mão
etc), bem como não poderá se deslocar no sentido progressivo
ou regressivo da marcação da pista, depois de findos os 12
(doze) minutos, sem a respectiva liberação do fiscal;
c) a
distância mínima a ser percorrida pelo candidato será de
2.400 (dois mil e quatrocentos metros) para o do sexo
masculino e de 1.800 (mil e oitocentos metros) para o do
sexo feminino;
d) os testes de impulsão horizontal e de corrida deverão ser
realizados no horário compreendido entre 6h (seis horas) e
11h (onze horas) pela manhã e entre 15h (quinze horas) e 19h
(dezenove horas).
Art. 4º A Etapa de Avaliação de Investigação
Social, de caráter eliminatório, submeterá o candidato
ao cargo de Agente de Segurança Prisional à avaliação de
suaconduta pregressa e idoneidade moral, requisitos
indispensáveis para aprovação em concurso público,
devendo ser realizada com base em documentos oficiais e
informações constantes de formulário próprio contendo
perguntas de caráter pessoal, na coleta de dados e na
análise que será feita a qualquer tempo pela
Diretoria-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Administração
Penitenciária
.
-
Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023,
Art. 6, XI.
§ 1º O
candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO
para exercer o cargo, devendo a avaliação dos dados colhidos
ser feita com critérios exclusivamente objetivos.
§ 2º O
candidato deverá providenciar, a suas expensas, a seguinte
documentação:
a) cópia
de documento de identidade, com validade em todo o
território nacional;
b) cópia
do CPF;
c) cópia
do certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do
CDI, se candidato do sexo masculino;
d) cópia
do título de eleitor ou de certidão do cartório eleitoral,
além de comprovante(s) de votação e(ou) justificativa da
última eleição, de ambos os turnos, ou certidão de quitação
eleitoral;
e) cópia
da CTPS ou de declaração do órgão que comprove o último e o
atual emprego, se for o caso;
f) cópia
de comprovante de residência atual (conta de água, luz ou
telefone, entre outros);
g)
certidões negativas dos ofícios de distribuição das cidades
nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco)
anos, abrangendo os feitos criminais;
h)
certidão de antecedentes expedida pela polícia civil dos
estados nos quais o candidato tenha residido nos últimos 5
(cinco) anos;
i)
certidões negativas criminais da Justiça Federal das cidades
nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco)
anos;
j) formulário próprio a ser preenchido pelo
candidato contendo perguntas de caráter pessoal, para
efeito de coleta de dados e análise que será feita a
qualquer tempo pela Diretoria-Geral de Polícia Pernal
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária
.
-
Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023,
Art. 6, XI.
§ 3º As
certidões referidas nas alíneas “g” a “i” do § 2º deste
artigo deverão estar dentro do prazo de validade, nunca
superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data
estipulada em edital específico para a sua entrega.
§ 4º Não
será aceito documento ou cópia com rasura ou indício de
rasura.
§ 5º O
candidato que for enquadrado em qualquer das situações
abaixo descritas será considerado não recomendado:
a)
condenação por sentença penal condenatória transitada em
julgado;
b)
condenação definitiva por ato de improbidade administrativa;
c)
demissão a bem do serviço público;
d)
prestação de informações sabidamente falsas durante o
preenchimento da ficha de avaliação da vida pregressa,
observando-se informações tidas por relevantes, como
processo criminal anterior, condenação criminal anterior,
entre outras.
Art. 5º O Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretor-Geral de Administração Penitenciária
poderá baixar normas complementares necessárias ao bom
desempenho das etapas de avaliação psicológica, física e
de investigação social para ingresso no cargo de Agente
de Segurança Prisional, inclusive as destinadas a suprir
os casos omissos neste Regulamento.
-
Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023,
Art. 6, XI.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de
2019, 131º da República.
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2019
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