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DECRETO N o 9.487, DE 31 DE JULHO DE 2019.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta no Processo no 201900004048013, D E C R E T A: Art. 1o A proibição de transferência de crédito de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto nº 8.418, de 31 de julho de 2015, fica mantida até 31 de julho de 2022. Parágrafo único. A proibição de que trata o caput fica excluída na hipótese de existência de crédito acumulado em consequência de benefício fiscal concedido em contrapartida a investimento realizado por empresa de setor considerado relevante para a economia goiana e haja previsão, na lei, de transferência de crédito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de julho de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
((D.O. DE 31-07-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-201 9 .
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