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DECRETO Nº 9.491, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
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Altera o Decreto nº 7.398, de 08 de julho de 2011, que dispõe, no âmbito do Poder Executivo, sobre qualificação de despesas e redução de gastos de custeio que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201914304001634, DECRETA: Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 7.398, de 08 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12. As despesas com contratação, aquisição ou locação de equipamentos, ou, ainda, a prestação de serviços especializados de informática e telecomunicações serão realizadas somente após manifestação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, atendidos as normas e os limites de despesa estabelecidos para custeio de cada órgão e/ou entidade do Poder Executivo. Parágrafo único. Os termos de referência ou projetos básicos de processos licitatórios, inclusive dispensa de licitação, serão encaminhados ao Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, que os submeterá a análises técnicas por parte de suas unidades básicas, se for o caso, bem como levará em conta os estoques excedentes em outros órgãos e entidades e as disponibilidades orçamentárias e financeiras em cada fonte de recursos a ser utilizada.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 09-08-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-2019 .
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